Prossegue na Câmara dos Deputados o Código de Defesa do Empreendedor
- Contjur

- 19 de ago. de 2022
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Desta vez na comissão de finanças e tributação, o Código busca dar mais segurança aos empreendedores do nosso país e os livrar das amarras do Estado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.
No texto apresentado pelo deputado Vinicius Poit em 01/10/2020, o conjunto de regras prevê, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia do seu negócio.
Entre outros pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador, ou seja, em regra o estado não poderá intervir em suas atividades econômicas salvo em casos justificados (realmente justificados).
Deve haver um estudo de impacto para analisar se ela está realmente funcionando e servindo ao seu propósito ou atrapalhando o mercado.
São deveres do poder público em todas as esferas, município, estado e na união para garantia de livre iniciativa, para facilitar a abertura e extinção de empresas, (que atualmente não é lá o processo mais fácil de se fazer);
Garantir tanto quanto possível a economicidade dos custos de transação em relação a obtenção de atos públicos de funcionamento ou extinção de empresa, ou seja, se existe um custo para você ter um documento, para abrir e pra fechar a empresa tem de ser o menor custo possível;
Disponibilizar informações claras ,amplas e acessíveis em sites quanto aos procedimentos necessários ao início e ao encerramento de um empreendimento, ou seja, chega a ser absurdo ter que colocar isso em um lei mas, diz que o estado fica obrigado a passar todas as informações necessárias de como abrir, manter funcionando e fechar uma empresa.
Desenvolver e operacionalizar nos devidos âmbitos do poder público sistema integrados em plataformas digital para obter os documentos necessários para registrar, modificar e extinguir empresa, em outras palavras, o estado tem que oferecer uma plataforma bem organizada para facilitar todos esses processos sem ter a necessidade de ir e voltar nas secretarias e órgãos reguladores;
Também prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresas (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.
Também inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: se identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa previamente, e qualquer multa só será aplicada em uma possível segunda visita do mesmo . Salvo em iminente dano público.
Por último mas não menos importante temos o:
CDD - Contestação de Documentação Desnecessária.
Caso haja a solicitação de documentos que não são realmente necessários, como dados públicos ou irrelevante para que possa ser exercida a atividade econômica, você pode entrar com a contestação. Caso o governo não responda em até 5 dias você não precisa daquele documento para abrir o seu empreendimento.
Mas como nem tudo são flores, o projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).





Muito bom! Obrigada pelas informações. Consegui entender mesmo não conhecendo muito do assunto! 💙