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Contratação PJ X CLT

  • Foto do escritor: Contjur
    Contjur
  • 26 de ago. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2022

Em 2017 foi sancionada a reforma trabalhista que aplicou as formas de contratação de trabalho . A formalização de pessoas jurídicas e sua inclusão no mercado tem crescido consideravelmente, essa mudança na legislação foi fundamental para que isso acontecesse. O que mais gera dúvida da contratação PJ X CLT são só direitos do trabalhador: Mas afinal, o que se perde? o que se ganha? Este artigo é pra você que gostaria de entender mais sobre esse assunto!

Como funciona a contratação CLT?


CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, surgiu em 1940 quando o então presidente Getúlio Vargas sancionou a legislação trabalhista. Algumas leis já existiam na época, mas foi só em 1943 que se tornaram direitos. A partir dali o termo CLT se refere às contratações tradicionais de trabalho, que ficam registradas na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Os contratos no regime CLT podem ser temporários, por tempo determinado ou indeterminado. Assinada a carteira é dado início ao período de trabalho, o colaborador ganha direitos amparados pela lei como: férias, décimo terceiro salário e rescisão trabalhista em caso de desligamento, assim como deveres, submetendo-se às normas do empregador. O contrato de PJ - Pessoa jurídica, é mais flexível embora apresente ressalvas.


Como funciona a contratação PJ?


Na contratação de pessoa jurídica, em vez de registrar admissão em carteira, a empresa elabora um contrato de prestação de serviço. Assim o profissional vai estar prestando um serviço.


Ao invés de um salário, o prestador recebe um pagamento com apresentação de nota fiscal. Isso porque o contratante precisa prestar contas, assim como o contratado com relação à origem da receita ou da empresa. Ou seja, na contratação PJ a relação de trabalho é formada de empresa para empresa.




É válido ressaltar que não se deve confundir esse modelo de trabalho com a “pejotização”. Esse termo é pejorativo e faz referência à prática irregular que alguns empregadores têm de substituir o contrato de CLT pela contratação PJ induzindo seus colaboradores a criar um CNPJ, com a falsa promessa de mais benefícios financeiros em troca de menos direitos trabalhistas.


Nessa situação apenas o empregador é favorecido, já que sua intenção é manter o formato de subordinação, o que não deve acontecer em contratos entre pessoas jurídicas, esse ato irregular e suscetível de pena.



As principais diferenças entre PJ e CLT.

Vamos fazer um comparativo, destacando como funciona na prática!


Financeira.


As empresas, em geral, costumam contratar outras pessoas jurídicas para realizar atividades específicas, como consultoria, projetos especiais etc.

E muitas vezes estamos falando de pessoas que trabalham por tempo determinado e oficializado em contrato.


O pagamento da prestação de serviços não engloba benefícios, nem descontos diretos. Dessa forma, a contratação pode ser mais vantajosa em alguns casos, tanto para quem emprega como para quem presta serviço.


Já pela via tradicional CLT, impõe o pagamento de um salário. Esse, em contrapartida, tem descontos como, o INSS. Para o contratante a custo superior em manter essa relação por ser ele responsável pela quitação dos tributos relacionados a esse formato de contratação.


Estabilidade.


Esta é uma forte questão cultural que relaciona a assinatura da carteira de trabalho à estabilidade do emprego, sobretudo após o término do contrato de experiência.


Garantias como, multa rescisória (quando não há justa causa) o seguro desemprego (quando há tempo de trabalho suficiente) contribuem para isso.


Já na contratação de serviços, o prestador pode ter menos estabilidade, pois a qualquer momento a empresa pode decidir romper, mesmo que precise indenizá-lo por isso, vai depender do que foi especificado em contrato.

Flexibilidade.


No CLT, a regra de carga horária é bem definida. Geralmente a jornada é de segunda a sexta feira, em horário comercial, com uma variação ou outra. Ainda que tenha flexibilidade de horário, existe o controle de ponto eletrônico, que registra horários de entrada, saída, almoço, etc.


No PJ, é acordado no próprio contrato qual será a jornada semanal ou mensal, dependendo da preferência do prestador e necessidade no negócio.


Direitos e benefícios

Ao contratar uma pessoa jurídica, a empresa não vai arcar com direitos e benefícios trabalhistas, como:


  • férias remuneradas

  • licença - maternidade

  • Seguro desemprego

  • FGTS

  • INSS

  • 13° Salário

Em geral o que mais pesa são as férias e o 13° salário. Enquanto PJ, o trabalhador pode sim ter esses benefícios, porém, por conta própria, se planejando bem financeiramente no decorrer de todo o ano para que ele mesmo lhe proporcione os recursos para ter um descanso prolongado.


Como recrutar para ambas as modalidades?


Com a flexibilização ofertada pela reforma trabalhista, muitos profissionais criaram registro como microempreendedor individual (MEI), permitindo ampliar suas oportunidades de emprego. Consequentemente, as vagas para esse público também aumentaram, ficando para os negócios o desafio de recrutar esses profissionais.


É necessário considerar o objetivo da empresa para saber qual regime contratar. Se ela ainda não está familiarizada com esse tipo de contratação, você deve aproveitar seu networking para entender como trabalhar esse tipo de oportunidade, garantindo que o cargo seja ocupado de forma estratégica e eficiente.


O mais importante é você conhecer suas necessidades e a legislação.


 
 
 

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